Datorre Advocacia

Não sabia que estava grávida e pediu as contas ou foi demitida? Veja seus direitos.

A estabilidade das gestantes no trabalho é o principal e mais importante direito das grávidas. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou por prazo determinado.

A descoberta de uma gestação desperta preocupação quanto às incertezas profissionais das mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho.

Portanto,  saber quais são os seus direitos trabalhistas, nesse período,  assegura maior tranquilidade para uma gestação saudável.

Estabilidade Gestante  é usualmente chamada de “estabilidade gestacional”. Nada mais é do que uma proteção com previsão na Constituição Federal (art. 10, II, alínea b, da ADCT).

A ideia é impedir a demissão da empregada gestante durante o período de estabilidade.

Sem dúvida alguma, senão fosse essa proteção, existiria um número muito maior de demissões de empregadas justamente em um período que exige ampla atenção da sociedade (período de gestação).

O período de estabilidade gestacional inicia-se com a concepção (início da gravidez), ainda que a empregada gestante não saiba da gestação, e , pouco importa a ciência da empresa.

 Ocorre o fim da estabilidade gestante após 5 meses contados do parto, mas Em muitos casos, a convenção coletiva da categoria estende a estabilidade gestacional.

Gestante pode ser demitida no contrato de experiência?

Não. A empregada gestante, também aqui, está protegida pela legislação.

A jurisprudência (conjunto de decisões dos juízes) já pacificou entendimento que a estabilidade gestante garante proteção à empregada grávida inclusive em contratos por prazo determinado.

Alguns juízes tem deixado de aplicar a referida proteção a essa forma de relação contratual.

Observe o que diz o artigo:

“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição :

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” 

Estabilidade gestante e aviso prévio

Você, gestante, tem todos os direitos garantidos pela legislação. Pouco importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.

 “Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

A exceção à estabilidade gestante: justa causa

Neste ponto do artigo você já deve ter percebido que a proteção constitucional não protege a empregada gestante contra a demissão por justa causa.

Com efeito, quando a empregada gestante pratica conduta grave o suficiente para ensejar a demissão por justa causa, pode ela ser demitida ainda que durante o período de estabilidade.

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Dra. Regina Datorre
Dra. Regina Datorre

Especialista em Direito do Trabalho, sou sócia fundadora da Datorre Advocacia, um escritório de advocacia trabalhista com atendimento totalmente online, atendendo clientes em todo o Brasil.